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LEI ANTI-FUMO
Em atendimento à Lei Estadual nº 13.541/09, consoante o disposto no inciso III do artigo 6º, disponibilizamos um espaço ao ar livre para o público, no qual é permitido fumar.
Ressaltamos que esse espaço está isolado e a céu aberto, portanto, não causando incômodo e nem afetando os demais ambientes internos. Pedimos que o nosso público não fume nas áreas fechadas e internas, a fim de se evitar constrangimentos. Disponibilizamos pessoal treinado para coibir as infrações, bem como para orientar e encaminhar os fumantes às áreas externas. Clique na Imagem para Ampliar |
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